e-BEF 2026/2027: RECEITA EXIGE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS FINAIS DE ESTRUTURAS SOCIETÁRIAS – EMPRESAS, HOLDING, TRUSTS

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e-BEF 2026/2027
Receita Federal inaugura nova era de fiscalização sobre beneficiários finais

 

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.290/2025, instituindo o e-BEF — Formulário Digital de Beneficiários Finais, que passa a integrar o cadastro das entidades obrigadas no CNPJ.

Mais do que uma nova obrigação, o e-BEF representa uma mudança estrutural na postura fiscalizatória do Fisco: identificar, com precisão, quem realmente controla, possui ou se beneficia economicamente de empresas, fundos e arranjos jurídicos, no Brasil ou no exterior.


🔍 Por que o e-BEF existe? Fiscalização, rastreabilidade e combate à opacidade societária

A Receita é direta em sua justificativa: o objetivo é aumentar a transparência e fortalecer a capacidade de investigação, especialmente em situações envolvendo:

  • evasão fiscal
  • blindagem patrimonial indevida
  • lavagem de dinheiro
  • uso de estruturas opacas ou multilayer
  • fundos offshore e arranjos internacionais

Com o e-BEF, o Fisco passa a:

  • mapear o beneficiário final real, e não apenas o sócio formal;
  • rastrear cadeias societárias complexas;
  • integrar informações ao CNPJ e cruzá-las com bases financeiras, fiscais e cadastrais;
  • identificar estruturas internacionais, como trusts, foundations e fundos estrangeiros;
  • suspender o CNPJ em caso de omissão ou divergência.

Trata-se de uma das maiores expansões de poder fiscalizatório da Receita na última década.


🧾 Quem está obrigado? 

Devem apresentar o e-BEF:

Entidades brasileiras

  • Sociedades simples e empresárias (Ltda., S/S, S.A. fechada, cooperativas, etc.)
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP)
  • Associações, fundações, institutos e organizações do terceiro setor
  • Estruturas patrimoniais e holdings
  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Consórcios e joint ventures

Entidades estrangeiras

Inclui estruturas domiciliadas no exterior que operem, detenham investimentos ou realizem aplicações no Brasil:

  • Trusts
  • Fundos estrangeiros
  • Fundos patrimoniais internacionais
  • Fundações privadas internacionais
  • Entidades offshore que investem nos mercados financeiro e de capitais

Independentemente da situação cadastral

Devem entregar o e-BEF mesmo estando:

  • inativas
  • suspensas
  • inaptas

Se está inscrita no CNPJ e está no grupo de obrigados → precisa entregar.


🚫 Quem está dispensado?

  • Sociedades individuais (SLU, Empresário Individual e Sociedade Individual de Advogados – SIA) – dispensadas por motivos óbvios: só existe um titular, logo não há cadeia de beneficiários finais.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • S/A abertas e suas controladas
  • MEI

✍️ Assinatura Digital é Obrigatória

A entrega do e-BEF exige:

  • assinatura digital da entidade (pelo administrador ou representante legal);
  • assinatura digital de cada beneficiário final pessoa física, inscrito no CPF.

Ou seja: cada beneficiário final deve assinar digitalmente a própria declaração, reforçando o caráter fiscalizatório e eliminando declarações feitas sem ciência direta do titular do controle.


📅 Prazos Principais 

A seguir, tudo organizado em ordem cronológica, conforme a IN e a conclusão publicada pela própria Receita Federal em seu portal:


🟨 Obrigação antecipada – A partir de 2026

➡ Empresas limitadas com sócio pessoa jurídica no QSA

✔ Devem prestar informações já em 2026, independentemente do faturamento ou regime tributário.

Essa regra isolada atingirá grande número de empresas familiares, holdings e estruturas patrimoniais.


🟦 1ª Etapa — A partir de 1º de janeiro de 2027

Devem prestar informações a partir de 01/01/2027:

a) Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior;
b) Entidades estrangeiras que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais;
c) Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas.


🟩 2ª Etapa — A partir de 1º de janeiro de 2028

Devem prestar informações a partir de 01/01/2028:

a) Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00;
b) Fundos de investimento utilizados para planos de previdência e seguros de pessoas no exterior;
c) Entidades de previdência, fundos de pensão e similares, no Brasil ou no exterior.


🧾 Resumo prático dos Prazos da Receita Federal (em ordem cronológica)

A Receita divulgou um resumo que simplifica a compreensão:

🔹 2026

      • Empresas com sócio pessoa jurídica → entregam em 2026, independentemente do faturamento.

🔹 2027

      • Empresas  do lucro real com faturamento acima de R$ 78 milhões → entregam em 2027.
      • Entidades estrangeiras que investem no mercado financeiro/capitais → entregam em 2027.
      • Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas (exceto SSA) → entregam em 2027.

🔹 2028

      • Empresas do presumido ou real com faturamento até R$ 78 milhões, mas acima de R$ 4,8 milhões → entregam em 2028.
      • Fundos de previdência, fundos de pensão e instituições similares, no Brasil ou no exterior → entregam em 2028.

🔹 Dispensados

      • Empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 mi) → não entregarão.
      • Empresas limitadas com faturamento até R$ 4,8 mi → não entregarão (exceto se tiverem sócio PJ).
      • SLU, EI e SIA → dispensadas (não há beneficiário final além do titular).

Consequências do não envio

A omissão após intimação pode resultar em:

  • suspensão do CNPJ, impedindo emissão de NF, operações bancárias, licitações etc.;
  • multas;
  • impossibilidade de obtenção de certidões;
  • responsabilização por falsidade ideológica em caso de dados incorretos.

🧭 Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

O e-BEF exigirá:

  • revisão societária e cadastral
  • identificação clara do beneficiário final
  • alinhamento das cadeias societárias
  • organização documental
  • atualização anual obrigatória
  • certificado digital dos beneficiários finais

Empresas com sócio pessoa jurídica, holdings patrimoniais, fundos, multilayers e estruturas internacionais devem iniciar a adequação imediatamente.


🧩 Como a Thargo apoia seus clientes na adequação ao e-BEF

Com quase 30 anos de atuação em contabilidade, societário e compliance, auxiliamos:

  • diagnóstico da obrigatoriedade
  • revisão documental e societária
  • identificação dos beneficiários finais conforme a IN
  • preparação, assinatura e envio do e-BEF
  • acompanhamento da atualização anual
  • prevenção de riscos fiscais e cadastrais

📣 Conclusão

O e-BEF inaugura um novo padrão de transparência, governança e fiscalização no Brasil.
Não é um mero formulário: é um instrumento robusto de rastreamento societário que redefine o relacionamento entre empresas, estruturas internacionais e a Receita Federal.

Quem se prepara agora terá segurança e conformidade.
Quem deixar para depois enfrentará riscos reais de bloqueio operacional e autuações.

 

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