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e-BEF 2026/2027
Receita Federal inaugura nova era de fiscalização sobre beneficiários finais
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.290/2025, instituindo o e-BEF — Formulário Digital de Beneficiários Finais, que passa a integrar o cadastro das entidades obrigadas no CNPJ.
Mais do que uma nova obrigação, o e-BEF representa uma mudança estrutural na postura fiscalizatória do Fisco: identificar, com precisão, quem realmente controla, possui ou se beneficia economicamente de empresas, fundos e arranjos jurídicos, no Brasil ou no exterior.
🔍 Por que o e-BEF existe? Fiscalização, rastreabilidade e combate à opacidade societária
A Receita é direta em sua justificativa: o objetivo é aumentar a transparência e fortalecer a capacidade de investigação, especialmente em situações envolvendo:
- evasão fiscal
- blindagem patrimonial indevida
- lavagem de dinheiro
- uso de estruturas opacas ou multilayer
- fundos offshore e arranjos internacionais
Com o e-BEF, o Fisco passa a:
- mapear o beneficiário final real, e não apenas o sócio formal;
- rastrear cadeias societárias complexas;
- integrar informações ao CNPJ e cruzá-las com bases financeiras, fiscais e cadastrais;
- identificar estruturas internacionais, como trusts, foundations e fundos estrangeiros;
- suspender o CNPJ em caso de omissão ou divergência.
Trata-se de uma das maiores expansões de poder fiscalizatório da Receita na última década.
🧾 Quem está obrigado?
Devem apresentar o e-BEF:
✔ Entidades brasileiras
- Sociedades simples e empresárias (Ltda., S/S, S.A. fechada, cooperativas, etc.)
- Sociedades em Conta de Participação (SCP)
- Associações, fundações, institutos e organizações do terceiro setor
- Estruturas patrimoniais e holdings
- Instituições financeiras e equiparadas
- Consórcios e joint ventures
✔ Entidades estrangeiras
Inclui estruturas domiciliadas no exterior que operem, detenham investimentos ou realizem aplicações no Brasil:
- Trusts
- Fundos estrangeiros
- Fundos patrimoniais internacionais
- Fundações privadas internacionais
- Entidades offshore que investem nos mercados financeiro e de capitais
✔ Independentemente da situação cadastral
Devem entregar o e-BEF mesmo estando:
- inativas
- suspensas
- inaptas
Se está inscrita no CNPJ e está no grupo de obrigados → precisa entregar.
🚫 Quem está dispensado?
- Sociedades individuais (SLU, Empresário Individual e Sociedade Individual de Advogados – SIA) – dispensadas por motivos óbvios: só existe um titular, logo não há cadeia de beneficiários finais.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- S/A abertas e suas controladas
- MEI
✍️ Assinatura Digital é Obrigatória
A entrega do e-BEF exige:
- assinatura digital da entidade (pelo administrador ou representante legal);
- assinatura digital de cada beneficiário final pessoa física, inscrito no CPF.
Ou seja: cada beneficiário final deve assinar digitalmente a própria declaração, reforçando o caráter fiscalizatório e eliminando declarações feitas sem ciência direta do titular do controle.
📅 Prazos Principais
A seguir, tudo organizado em ordem cronológica, conforme a IN e a conclusão publicada pela própria Receita Federal em seu portal:
🟨 Obrigação antecipada – A partir de 2026
➡ Empresas limitadas com sócio pessoa jurídica no QSA
✔ Devem prestar informações já em 2026, independentemente do faturamento ou regime tributário.
Essa regra isolada atingirá grande número de empresas familiares, holdings e estruturas patrimoniais.
🟦 1ª Etapa — A partir de 1º de janeiro de 2027
Devem prestar informações a partir de 01/01/2027:
a) Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior;
b) Entidades estrangeiras que aplicam recursos nos mercados financeiro e de capitais;
c) Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas.
🟩 2ª Etapa — A partir de 1º de janeiro de 2028
Devem prestar informações a partir de 01/01/2028:
a) Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00;
b) Fundos de investimento utilizados para planos de previdência e seguros de pessoas no exterior;
c) Entidades de previdência, fundos de pensão e similares, no Brasil ou no exterior.
🧾 Resumo prático dos Prazos da Receita Federal (em ordem cronológica)
A Receita divulgou um resumo que simplifica a compreensão:
🔹 2026
- Empresas com sócio pessoa jurídica → entregam em 2026, independentemente do faturamento.
🔹 2027
- Empresas do lucro real com faturamento acima de R$ 78 milhões → entregam em 2027.
- Entidades estrangeiras que investem no mercado financeiro/capitais → entregam em 2027.
- Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas (exceto SSA) → entregam em 2027.
🔹 2028
- Empresas do presumido ou real com faturamento até R$ 78 milhões, mas acima de R$ 4,8 milhões → entregam em 2028.
- Fundos de previdência, fundos de pensão e instituições similares, no Brasil ou no exterior → entregam em 2028.
🔹 Dispensados
- Empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 mi) → não entregarão.
- Empresas limitadas com faturamento até R$ 4,8 mi → não entregarão (exceto se tiverem sócio PJ).
- SLU, EI e SIA → dispensadas (não há beneficiário final além do titular).
⛔ Consequências do não envio
A omissão após intimação pode resultar em:
- suspensão do CNPJ, impedindo emissão de NF, operações bancárias, licitações etc.;
- multas;
- impossibilidade de obtenção de certidões;
- responsabilização por falsidade ideológica em caso de dados incorretos.
🧭 Impactos práticos para empresas e grupos econômicos
O e-BEF exigirá:
- revisão societária e cadastral
- identificação clara do beneficiário final
- alinhamento das cadeias societárias
- organização documental
- atualização anual obrigatória
- certificado digital dos beneficiários finais
Empresas com sócio pessoa jurídica, holdings patrimoniais, fundos, multilayers e estruturas internacionais devem iniciar a adequação imediatamente.
🧩 Como a Thargo apoia seus clientes na adequação ao e-BEF
Com quase 30 anos de atuação em contabilidade, societário e compliance, auxiliamos:
- diagnóstico da obrigatoriedade
- revisão documental e societária
- identificação dos beneficiários finais conforme a IN
- preparação, assinatura e envio do e-BEF
- acompanhamento da atualização anual
- prevenção de riscos fiscais e cadastrais
📣 Conclusão
O e-BEF inaugura um novo padrão de transparência, governança e fiscalização no Brasil.
Não é um mero formulário: é um instrumento robusto de rastreamento societário que redefine o relacionamento entre empresas, estruturas internacionais e a Receita Federal.
Quem se prepara agora terá segurança e conformidade.
Quem deixar para depois enfrentará riscos reais de bloqueio operacional e autuações.
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