Srs. Empresários do RJ, o custo de Vale Transporte para funcionários
que utilizam o BILHETE ÚNICO com redução das tarifas intermunicipais e Tarifa Social será majorado.
Em 2017 na implantação do Bilhete Único estabeleceu-se o benefício de redução de tarifas apenas para usuários com rendimentos mensais até R$ 3.205.20. Em Jan2019 a ALERJ aprovou o aumento deste limite para o TETO DO INSS (atuais R$ 7.507,49). Ora, o TJ-RJ julgou inconstitucional a mudança, sob uma das alegações que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo.
Desta forma, o Governo do Estado atendendo a ordem judicial, retornou ao limite anterior (R$ 3.205,20), e com isso, a concessão do benefício dado aos usuários será revista.
O BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL (BUI) e a TARIFA SOCIAL é um benefício aplicado nas tarifas de barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT. O BUI possibilita a utilização de até dois tipos de transportes, um obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55 contra valores duas a quatro vezes maiores. A TARIFA SOCIAL reduz o valor do Metrô ou Trem.
Os usuários deverão realizar um RECADASTRAMENTO sob AUTODECLARAÇÃO obedecendo a um cronograma mínimo. Os empregados de empresas serão recadastrados automaticamente por declaração de seus empregadores ao sistema de Vale Transporte. Apenas aqueles sem vínculo deverão prestar de forma individual.
O cronograma de Autodeclaração foi estabelecido entre 02.08.2023 a 24.10.2023 e a descontinuidade do benefício entre 01.09 a 24.11.2023. Ou seja, entre Setembro e Novembro o benefício será descontinuado para aqueles que não se recadastraram.
Assim, o aumento de custo às empresas se constatará aos funcionários com renda mensal acima de R$ 3.205,20, uma vez que pagarão um valor maior mas o desconto em Folha permanecerá o mesmo.
Microempresas que vem dando oportunidades às pessoas de fora do Município sofrerão uma diferença ainda maior em seus orçamentos. Além disso, entende-se o Poder Público em garantir a sanidade de suas contas, mas inviabiliza a contratação de pessoas nessas condições e limita seu crescimento profissional.
Importante salientar que:
a) não será impedido ou cancelado o uso ao Cartão do Vale Transporte, mas sim, apenas o uso da redução de tarifas para aqueles que recebem acima do limite de R$ 3.205,20.
b) observamos a descontinuidade do benefício de forma antecipada ao cronograma divulgado, portanto, situações individuais podem ocorrer antes do esperado.