EMPRESAS COM CAPITAL ESTRANGEIRO – DECLARAÇÃO BACEN ANTECIPADA – PRAZO 31/03/2026

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EMPRESAS COM SÓCIOS NO EXTERIOR PRECISAM ENTREGAR
O CENSO QUINQUENAL

 

O Banco Central do Brasil alterou o calendário da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País.  O prazo, que tradicionalmente ocorria no segundo semestre, agora passa a ser: 📅 01 de janeiro a 31 de março de 2026

O Banco Central possui três tipos principais de obrigações relacionadas a capital estrangeiro:

  • Declarações trimestrais (para grandes grupos)
  • Declarações anuais (dependendo do porte)
  • Declaração quinquenal, realizada a cada cinco anos

A última ocorreu com ano-base 2020.  Agora é o ano-base 2025, com entrega até 31/03/2026.

A entrega deve ser feita pelo:  SCE-IED  (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto)


📌 QUADRO-RESUMO

ITEMINFORMAÇÃO
ObrigaçãoDeclaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros
PeriodicidadeA cada 5 anos
Ano-base31/12/2025
Prazo01/01/2026 a 31/03/2026
Quem deve declarar?Empresas que cumulativamente: ✔ Possuam participação de não residente ✔ Tenham ativo ≥ R$ 100.000 ✔ Sejam sediadas no Brasil
PenalidadesMulta, processo sancionador e suspensão no sistema

ESTOU OBRIGADO OU NÃO?

PERGUNTARESULTADO
A empresa é sediada no Brasil?Se NÃO → Não está obrigada
Possui sócio ou investidor não residente?Se NÃO → Não está obrigada
Ativo total ≥ R$ 100.000 em 31/12/2025?Se NÃO → Não está obrigada
Se as três respostas forem SIMEstá obrigada

📌 As condições são cumulativas.


 

O que é informado na declaração?

Entre outros dados:

  • Estrutura societária detalhada
  • Percentual de participação estrangeira
  • Patrimônio líquido
  • Ativo total
  • Informações econômico-financeiras

A consistência entre contrato social, contabilidade e sistema do Banco Central é essencial.


ERROS MAIS COMUNS

ERROCONSEQUÊNCIA
Achar que apenas grandes empresas estão obrigadasPequenas empresas podem estar enquadradas
Confundir declaração anual com quinquenalPerda de prazo
Informar dados divergentes da contabilidadeRisco de questionamento
Não refletir reorganizações societáriasInconsistência no cadastro
Deixar para a última horaSuspensão no sistema

Penalidades previstas na:  Resolução BCB 131/2021  / Lei 13.506/2017


HOLDINGS E GRUPOS ECONÔMICOS: ATENÇÃO REDOBRADA

Empresas com estrutura de holding devem observar com cuidado quando:

  • A controladora é estrangeira
  • Há investidor pessoa física no exterior
  • Houve reorganização societária recente
  • Existem registros de aportes anteriores

 

A declaração precisa refletir corretamente:

  • Cadeia societária completa
  • Percentual real de participação
  • Patrimônio líquido
  • Variações de capital

Erros podem impedir registros futuros de investimento.


O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR?

A empresa pode:

  • Ser suspensa no sistema do Banco Central
  • Ficar impedida de receber novos investimentos
  • Sofrer multa administrativa
  • Responder a processo sancionador

Não se trata apenas de obrigação informativa — pode gerar impacto operacional real.


 

COMO A THARGO PODE ASSESSORAR?

Nossa equipe realiza:

✔ Análise de enquadramento
✔ Revisão contábil e societária
✔ Validação de consistência
✔ Elaboração e transmissão no SCE-IED

Se sua empresa possui qualquer participação estrangeira, é recomendável verificar a obrigatoriedade com antecedência.

 

O prazo encolheu, não deixe para última hora. 

fale com um de nossos especialistas

 

 

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