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EMPRESAS COM SÓCIOS NO EXTERIOR PRECISAM ENTREGAR
O CENSO QUINQUENAL
O Banco Central do Brasil alterou o calendário da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. O prazo, que tradicionalmente ocorria no segundo semestre, agora passa a ser: 📅 01 de janeiro a 31 de março de 2026
O Banco Central possui três tipos principais de obrigações relacionadas a capital estrangeiro:
- Declarações trimestrais (para grandes grupos)
- Declarações anuais (dependendo do porte)
- Declaração quinquenal, realizada a cada cinco anos
A última ocorreu com ano-base 2020. Agora é o ano-base 2025, com entrega até 31/03/2026.
A entrega deve ser feita pelo: SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto)
📌 QUADRO-RESUMO
| ITEM | INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Obrigação | Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros |
| Periodicidade | A cada 5 anos |
| Ano-base | 31/12/2025 |
| Prazo | 01/01/2026 a 31/03/2026 |
| Quem deve declarar? | Empresas que cumulativamente: ✔ Possuam participação de não residente ✔ Tenham ativo ≥ R$ 100.000 ✔ Sejam sediadas no Brasil |
| Penalidades | Multa, processo sancionador e suspensão no sistema |
ESTOU OBRIGADO OU NÃO?
| PERGUNTA | RESULTADO |
|---|---|
| A empresa é sediada no Brasil? | Se NÃO → Não está obrigada |
| Possui sócio ou investidor não residente? | Se NÃO → Não está obrigada |
| Ativo total ≥ R$ 100.000 em 31/12/2025? | Se NÃO → Não está obrigada |
| Se as três respostas forem SIM | Está obrigada |
📌 As condições são cumulativas.
O que é informado na declaração?
Entre outros dados:
- Estrutura societária detalhada
- Percentual de participação estrangeira
- Patrimônio líquido
- Ativo total
- Informações econômico-financeiras
A consistência entre contrato social, contabilidade e sistema do Banco Central é essencial.
ERROS MAIS COMUNS
| ERRO | CONSEQUÊNCIA |
|---|---|
| Achar que apenas grandes empresas estão obrigadas | Pequenas empresas podem estar enquadradas |
| Confundir declaração anual com quinquenal | Perda de prazo |
| Informar dados divergentes da contabilidade | Risco de questionamento |
| Não refletir reorganizações societárias | Inconsistência no cadastro |
| Deixar para a última hora | Suspensão no sistema |
Penalidades previstas na: Resolução BCB 131/2021 / Lei 13.506/2017
HOLDINGS E GRUPOS ECONÔMICOS: ATENÇÃO REDOBRADA
Empresas com estrutura de holding devem observar com cuidado quando:
- A controladora é estrangeira
- Há investidor pessoa física no exterior
- Houve reorganização societária recente
- Existem registros de aportes anteriores
A declaração precisa refletir corretamente:
- Cadeia societária completa
- Percentual real de participação
- Patrimônio líquido
- Variações de capital
Erros podem impedir registros futuros de investimento.
O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR?
A empresa pode:
- Ser suspensa no sistema do Banco Central
- Ficar impedida de receber novos investimentos
- Sofrer multa administrativa
- Responder a processo sancionador
Não se trata apenas de obrigação informativa — pode gerar impacto operacional real.
COMO A THARGO PODE ASSESSORAR?
Nossa equipe realiza:
✔ Análise de enquadramento
✔ Revisão contábil e societária
✔ Validação de consistência
✔ Elaboração e transmissão no SCE-IED
Se sua empresa possui qualquer participação estrangeira, é recomendável verificar a obrigatoriedade com antecedência.
O prazo encolheu, não deixe para última hora.
fale com um de nossos especialistas









