EMPRESAS DEVEM ENTREGAR A CNO-COAF ATÉ 31/01/2026. JOALHERIA, CONTADORES, ETC

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TERMINA EM 31 DE JANEIRO DE 2026
O PRAZO PARA ENTREGA DA
COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO COAF (CNO-COAF)

 

O prazo para entrega da Comunicação de Não Ocorrência – CNO-COAF (declaração negativa) encerra-se em 31 de janeiro de 2026 e é obrigatória para diversos setores da economia sujeitos à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

A comunicação é exigida mesmo quando a empresa NÃO realizou operações suspeitas ao longo do ano-calendário de 2025.

⚠️ A ausência de entrega pode gerar penalidades administrativas, inclusive multas, conforme previsto na legislação aplicável.


🔎 O QUE É A CNO-COAF?

A Comunicação de Não Ocorrência é uma declaração anual prevista no art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012.

Ela confirma formalmente que não houve operações ou propostas de operações passíveis de comunicação obrigatória ao COAF no período analisado.

Essa obrigação integra um conjunto de procedimentos preventivos contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que incluem, entre outros:

  • Identificação e cadastro de clientes;
  • Manutenção de registros;
  • Monitoramento de operações;
  • Comunicação de operações suspeitas ou atípicas;
  • Entrega anual da CNO, quando não houver ocorrências.

🏢 QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR?

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas, de forma permanente ou eventual, cuja atividade esteja listada no art. 9º da Lei nº 9.613/1998.

Entre os setores mais conhecidos e frequentemente alcançados estão:

  • Empresas de fomento comercial (factoring)
  • Serviços contábeis e de auditoria
  • Joalherias, comércio de pedras e metais preciosos
  • Atividades imobiliárias
  • Comercialização de bens de luxo ou alto valor
  • Ativos virtuais (criptoativos)

📌 Importante: o porte da empresa não afasta a obrigação. Pequenas e médias empresas também estão sujeitas.


💻 COMO É FEITA A ENTREGA?

A comunicação é realizada por meio do Sistema SISCOAF, disponível no portal do governo:

👉 https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf

Durante o envio, o responsável declara, sob sua responsabilidade, que:

  • Teve ciência das regras de prevenção;
  • Implementa controles mínimos exigidos;
  • Não identificou operações passíveis de comunicação obrigatória no período.

⚠️ ATENÇÃO AO ÓRGÃO REGULADOR DO SEU SETOR

O próprio COAF alerta que, dependendo da atividade, a comunicação deve ser realizada via órgão regulador específico.

📍 Exemplo importante:
Para contadores e empresas de serviços contábeis, o acesso e a vinculação da comunicação ocorrem por meio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Cada setor pode possuir regras operacionais próprias, inclusive quanto ao credenciamento e forma de envio.


 

📜 LISTA LEGAL DOS SETORES OBRIGADOS

(Art. 9º da Lei nº 9.613/1998)

Estão sujeitos às obrigações dos arts. 10 e 11, entre outros:

  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Seguradoras, corretoras, consórcios e previdência privada
  • Administradoras de meios de pagamento
  • Leasing, factoring e ESC
  • Atividades imobiliárias
  • Comércio de joias, obras de arte, antiguidades e bens de luxo
  • Juntas comerciais e registros públicos
  • Serviços de assessoria, consultoria, contabilidade e auditoria, inclusive em operações:
    • societárias;
    • financeiras;
    • imobiliárias;
    • gestão de ativos;
    • abertura e administração de empresas;
  • Transporte e guarda de valores
  • Comercialização de bens rurais de alto valor
  • Prestadores de serviços de ativos virtuais

(lista completa conforme texto legal)


🧭 ORIENTAÇÃO FINAL

📅 Prazo final: 31/01/2026
❗ Mesmo sem operações suspeitas, a entrega é obrigatória
⚖️ O descumprimento pode gerar autuações e penalidades

Se a sua empresa está enquadrada em algum dos setores listados e ainda não avaliou essa obrigação, o momento é agora.

 

👉 Nossa equipe acompanha, orienta e realiza a análise, validação e entrega da CNO-COAF, garantindo conformidade e tranquilidade para sua empresa.

 

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