Sua EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
agora será
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Criada em 2011, a EIRELI surgiu como uma nova NATUREZA JURÍDICA para atender a uma boa parcela de empreendedores solitários e aflitos para terem seus bens pessoais separados/protegidos de eventuais problemas em seus negócios empresariais, fazendo frente as Sociedades Limitadas que exigem a participação de sócios.
A boa iniciativa porém, exigia um Capital Social mínimo de 100 salários mínimos(*), afugentando muitos interessados, debandando-os para outros tipos de Empresas ou até mesmo procurando sócios por conveniência para compor a pluralidade de sócios exigida nas Sociedades Limitadas, as quais, em contraponto, não exigem o Capital Social mínimo.
A demanda e a aparente vontade governamental de facilitar o ambiente de negócios nacional, contribuiu para a criação em 2019 da SLU, sendo uma empresa INDIVIDUAL, LIMITADA e SEM CAPITAL MÍNIMO. Desde então, na prática, desestimulou a criação de EIRELIs, e ora, com a Lei 14.195 de 26.08.2021, foi sancionada a transformação automática e imediata de EIRELI em SLU.
LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
O QUE AS EMPRESAS EIRELI DEVEM FAZER?
Na prática, apenas o CNPJ será alterado automaticamente. Os demais documentos e órgãos precisam de ação individual e direta, principalmente nas JUNTAS COMERCIAIS.
Ressalta-se que, as empresas estarão juridicamente seguradas pelo Art 41 citado acima, porém, sabemos que é provável a exigência do mercado (bancos, fornecedores, licitações etc) na adequação e equiparação documental da empresa (Contrato Social, Inscrição Estadual, Municipal etc), demandando Alterações Contratuais inevitáveis.
Sob pleito do CRC/RJ, a JUCERJA reduziu sua taxa de R$ 592 para R$ 50 até 31.12.2021. Outros Estados e órgãos pelo país devem seguir o mesmo. Não temos ainda informações a respeito da Prefeitura do RJ com sua altíssima Taxa de Alteração de Alvará de R$ 929,39.
De qualquer forma, pela iminente exigência do mercado ou aproveitar as reduções das taxas, é preciso avaliar a oportunidade de regularização imediata.
ATENÇÃO: A regularização também se aplica as empresas SOCIEDADE LIMITADAS que tem em seu quadro os chamados “sócios convenientes”, que entraram apenas para compor a pluralidade de sócios exigida. Agora, pode-se retirar esses sócios, geralmente familiares, e livrá-los de eventuais dissabores desnecessários.
A THARGO pode auxiliar sua empresa nesta adequação, principalmente aos cuidados com a transformação do teor do novo Contrato Social das SLUs.
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Abaixo, quadro dos diversos tipos de Natureza Jurídica existentes no Brasil: