Na edição deste ano, a entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2021 (prazo até 30.04.2021) terá uma novidade que deve ser observada principalmente pelos empregados das empresas privadas. Portanto, esta matéria deve ser compreendida e difundida entre os membros do quadro de colaboradores de sua empresa.
Uma parte dos recursos recebidos em 2020 por aqueles que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa é tributável. Atenção, é tributável! E por isso, se somará aos demais rendimentos (salários, alugueis, pensões etc), e poderá alterar o resultado final de sua declaração de ajuste; isto é, aumentar seu imposto final ou diminuir sua restituição.
Elaboramos um quadro explicativo para melhor visualização:
COMO OBTER OS VALORES A DECLARAR?
O Benefício Emergencial pago pelo Governo (aquele atrelado ao valor do Seguro Desemprego) pode ser consultado no sistema da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, pelo site ou seu celular pelo aplicativo, na sessão BENEFÍCIOS;
A Ajuda Compensatória paga pela empresa (aquela paga voluntariamente pela empresa) virá direto no seu INFORME DE RENDIMENTOS já cedido pela própria;
O Auxílio Emergencial pago pelo Governo (aquele das 3 parcelas de R$ 600) pode ser verificado no INFORME DE RENDIMENTOS cedido pelo Ministério da Cidadania.
MALHA FISCAL E AUTUAÇÕES
Importante salientar que, embora possam por ventura considerar os valores de baixa relevância, todos devem ser declarados; principalmente aqueles RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Uma vez não declarados, poderá contribuir para que sua declaração caia em malha fiscal e/ou impedir sua restituição.
Já imaginou receber um Auto de Infração por sonegação de rendimentos e pagar imposto de renda, multa de 20%, juros SELIC e multa de ofício de 75% sobre o valor principal? Seria pagar praticamente o dobro do valor do imposto. Ou seja, a vantagem e oportunidade do valor recebido à época se esvairá diante de uma autuação por uma simples falta de informação, mesmo tendo sido pago pelo próprio Governo.
Portanto, colham as informações, preencham adequadamente sua DIRPF21, e divulguem esta matéria para que outros possam tomar as providências corretas.