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NOVO REFIS ESTADUAL: REDUÇÃO ATÉ 95% AS MULTAS E JUROS
A Alerj aprovou o Projeto de Lei Complementar 41/25, criando um novo Refis Estadual, com expectativa de arrecadar entre R$ 2 e 3 bilhões. O programa abrange créditos tributários e não tributários até 28/02/2025, incluindo empresas em recuperação judicial.
O texto do Projeto de autoria do Governo segue para assinatura do Governador, após, teremos que aguardar sua regulamentação e instruções de adesão etc.
A seguir, mostraremos quem pode aderir, modalidades de pagamento, reduções, compensações e etapas, de forma clara e visual.
1️⃣ Quem pode aderir
- Pessoas físicas e jurídicas com débitos estaduais, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
- Empresas em recuperação judicial ou falência requerida até 29/12/2025.
- Multas de trânsito estaduais (a partir de R$ 100).
- Multas do TCE/RJ a gestores e servidores públicos.
❌ Não podem aderir:
- Débitos já garantidos por depósito, penhora, fiança bancária, seguro garantia ou similar.
- Créditos com decisão judicial favorável ao Estado, transitada em julgado.
2️⃣ Modalidades de pagamento e redução de multas e juros
| Parcela | Redução de multas e acréscimos | Observações |
|---|---|---|
| À vista | 95% | Pagamento integral |
| Até 10 meses | 90% | Mensal e sucessiva |
| Até 24 meses | 60% | Mensal e sucessiva |
| Até 60 meses | 30% | Mensal e sucessiva |
| Até 90 meses | 0% | Sem redução |
Empresas em recuperação judicial: até 180 meses, com redução progressiva:
95% à vista → 90% em 2–48 meses → 85% em 49–72 meses → 80% em 73–96 meses → 75% em 97–120 meses → 70% em 121–144 meses → 65% em 145–180 meses.
3️⃣ Compensação com precatórios
- Débitos podem ser compensados com precatórios próprios ou de terceiros.
- Redução de até 70% de multas e acréscimos.
- ICMS: compensação limitada a 75%; diferença paga em até 5 dias úteis.
- IPVA: compensação limitada a 50%; diferença paga em até 5 dias úteis.
4️⃣ Parcelamento baseado em faturamento (empresas em recuperação)
| Meses | % do faturamento |
|---|---|
| Até 24 | 2% |
| 25–48 | 2,5% |
| 49–72 | 3% |
| 73–84 | 3,5% |
| 85–120 | 4,5% |
| 121–180 | 5,5% |
Parcelas mínimas:
- MEI: 100 UFIR-RJ (~R$ 475)
- Micro/Pequenas Empresas: 450 UFIR-RJ (~R$ 2.138)
- Demais pessoas jurídicas: 2.500 UFIR-RJ (~R$ 11.8 mil)
5️⃣ Etapas de adesão 📝
Precisamos aguardar a regulamentação
Escolha da modalidade de pagamento
Apresentação do pedido de adesão até 60 dias após a regulamentação (prazo prorrogável uma única vez por até 60 dias)
Confissão integral do débito
Pagamento da primeira parcela para efetivar a adesão
Acompanhamento das parcelas (atraso > 90 dias → rescisão)
⚠️ Importante: o prazo de adesão é essencial! Planeje-se para não perder a oportunidade de regularizar seus débitos e aproveitar os descontos.
6️⃣ Como a consultoria da Thargo pode ajudar
Nosso serviço garante segurança, economia e estratégia:
- Avaliação detalhada de débitos elegíveis.
- Planejamento do parcelamento mais vantajoso.
- Acompanhamento completo do processo de adesão.
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