Tão esperado programa de RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS saiu! Publicada a Lei Complementar 193 de 18/03/2022 criando o RELP, Programa de Reescalonamento do Pagamento do SIMPLES NACIONAL.
Muitos devem lembrar do REFIS, pioneiro programa similar, onde as empresas e pessoas físicas podiam negociar ou renegociar suas dívidas com a União, em até 180 meses (15 anos) e com reduções de até 90% de multa/juros.
O novo Programa RELP contém traços do REFIS, porém com algumas diferenças. O RELP foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 180 meses (15 anos).
Em vias de regra, o legislador procurou pontuar as reduções conforme os efeitos negativos da Pandemia em cada negócio. Ou seja, quanto maior for o impacto negativo no seu faturamento (comparação entre MAR-DEZ2019 e MAR-DEZ2020), maior será o seu benefício de REDUÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Vide abaixo quadro demonstrativo dos benefícios.
São passíveis do parcelamento, débitos exclusivamente do SIMPLES NACIONAL até a competência FEV22(*), em aberto (não pagos) ou em cobrança no âmbito da Receita Federal, na Dívida Ativa da União, parcelados ou não, com parcelamento cancelado ou não, ajuizados ou não. É possível ainda, para empresas já excluídas do sistema SIMPLES NACIONAL parcelar seus débitos deste.
É uma oportunidade única para que os micro e pequenos empresários regularizem suas dívidas, situação fiscal e retorno a obtenção de certidão negativa.
Era aguardado um programa de regularização fiscal mais amplo contemplando todas as empresas, porém, neste momento, apenas as empresas do SIMPLES NACIONAL poderão aderir.
O PRAZO É ATÉ DIA 31.05.022.
É preciso cautela, cálculos e uma assessoria adequada para não ocorrer surpresas.
Conte com a THARGO para esta assessoria.
(*) Até o momento, os débitos de MAR, ABR e MAI/2021 não estão disponíveis para qualquer tipo de parcelamento. Sequer aparecem no conta corrente do eCAC da RFB. São exatamente os meses então prorrogados e parcelados em cotas. Um grande obstáculo ainda não solucionado pela RFB.