Em recente decisão, o STF qualificou os RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA como ISENTOS de IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
Melhor esclarecendo, é valido tanto para o pagamento mensal (no carnê-leão) e para aquele saldo a pagar na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
A Corte Suprema validou a isenção considerando que:
“a tributação fere direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis; ademais, o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família“.
EFEITOS PRÁTICOS IMEDIATOS:
A partir de agora, os beneficiários de Pensões Alimentícias podem parar de pagar o Carnê-Leão.
EFEITOS RETROATIVOS:
O STF manteve o entendimento de efeito retroativo, isto é, é possível e autorizado reaver os valores pagos de IRPF dos últimos 5 anos.
A RFB inclusive expediu os procedimentos para tanto, e com isso, os contribuintes alcançados podem fazê-lo sem necessidade de processos administrativos ou judiciais. É preciso seguir corretamente os procedimentos, pois muito embora seja menos burocrático e penoso que os processos, não é automático.
Mais uma vez, aqui se faz presente a figura de uma competente Assessoria Tributária para assessorar e garantir o sucesso e rapidez na análise e providências.
Desta forma, a THARGO e seus profissionais possuem ampla experiência para assessorar seus clientes e interessados em reaver tais valores pagos indevidamente.