STF – PENSÃO ALIMENTÍCIA É ISENTO DE IRPF – RECUPERE VALORES PAGOS DE 5 ANOS

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Em recente decisão, o STF qualificou os RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA como ISENTOS de IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.

Melhor esclarecendo, é valido tanto para o pagamento mensal (no carnê-leão) e para aquele saldo a pagar na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

A Corte Suprema validou a isenção considerando que:

“a tributação fere direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis; ademais, o IR tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família“.

EFEITOS PRÁTICOS IMEDIATOS: 
A partir de agora, os beneficiários de Pensões Alimentícias podem parar de pagar o Carnê-Leão.

EFEITOS RETROATIVOS: 
O STF manteve o entendimento de efeito retroativo, isto é, é possível e autorizado reaver os valores pagos de IRPF dos últimos 5 anos. 

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A RFB inclusive expediu os procedimentos para tanto, e com isso, os contribuintes alcançados podem fazê-lo sem necessidade de processos administrativos ou judiciais.   É preciso seguir corretamente os procedimentos, pois muito embora seja menos burocrático e penoso que os processos, não é automático.

Mais uma vez, aqui se faz presente a figura de uma competente Assessoria Tributária para assessorar e garantir o sucesso e rapidez na análise e providências.

Desta forma, a THARGO e seus profissionais possuem ampla experiência para assessorar seus clientes e interessados em reaver tais valores pagos indevidamente.

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