Conforme divulgamos anteriormente, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CEPOM RJ) foi enfim revogado por decisão do STF.
Como ocorre no meio jurídico, a decisão não representou imediata isenção do cadastro junto as Prefeituras, que deveriam adequar sua legislação local e sistemas/sites etc.
Válido esclarecer que, o STF não julgou exatamente o CADASTRO em si, mas sim, a cobrança da retenção de ISS; ou seja, as prefeituras poderiam continuar exigindo o cômputo das NFSe de outros municípios com até algum tipo de punibilidade em não fazer, mas não baseado a alíquota de ISS como se imposto fosse, caracterizando explicitamente o chamado confisco (imposto transvertido de outra nomenclatura).
A partir da decisão do STF municiamos e embasamos nossos clientes a respeito dessa situação indefinida, para que decidissem sobre a continuidade ou não das declarações das NFSe, uma vez que, o sistema da Prefeitura ainda cobraria o ISS RETIDO, ora inconstitucional.
Emanados da necessidade de uma resposta frente a insegurança jurídica de nossos clientes e seus fornecedores, em resposta a uma indagação direta da THARGO por email, o setor responsável pela CEPOM RJ explicitou:
O sistema Nota Carioca já atende ao novo ordenamento jurídico, em virtude da RE 1167509/SP, e, apesar da legislação do MRJ ainda não ter sido revogada, não se está mais exigindo o cadastro no CEPOM para prestadores de outros Municípios. Logo, a retenção do ISS por parte dos tomadores está se aplicando apenas aos casos das exceções previstas nos incisos de I a XXV do art. 3 da Lei complementar 116/2003.
Faz-se necessário pautar historicamente que, todo esse efeito danoso com consequências nas relações empresariais, sobre algo flagrantemente inconstitucional, gerando embates judiciais e custo aos negócios, foi gerado por um cadastro para proteger as Prefeituras, principalmente as Capitais e grandes centros empresariais da elisão fiscal de alguns prestadores que abriram ficticiamente suas empresas em municípios próximos com tributação de ISS menores.
A THARGO continuará atenta aos preceitos de garantias e melhores
práticas fiscais aos nossos clientes.
Observaremos ainda, a melhor estratégia e viabilidade de
recuperação dos valores pagos indevidamente.