CEPOM – PREFEITURA RJ – EXTINÇÃO EFETIVA

Cpom Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

 

Conforme divulgamos anteriormente, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CEPOM RJ) foi enfim revogado por decisão do STF. 

Como ocorre no meio jurídico, a decisão não representou imediata isenção do cadastro junto as Prefeituras, que deveriam adequar sua legislação local e sistemas/sites etc.

Válido esclarecer que, o STF não julgou exatamente o CADASTRO em si, mas sim, a cobrança da retenção de ISS; ou seja, as prefeituras poderiam continuar exigindo o cômputo das NFSe de outros municípios com até algum tipo de punibilidade em não fazer, mas não baseado a alíquota de ISS como se imposto fosse, caracterizando explicitamente o chamado confisco (imposto transvertido de outra nomenclatura).

A partir da decisão do STF municiamos e embasamos nossos clientes a respeito dessa situação indefinida, para que decidissem sobre a continuidade ou não das declarações das NFSe, uma vez que, o sistema da Prefeitura ainda cobraria o ISS RETIDO, ora inconstitucional.

Emanados da necessidade de uma resposta frente a insegurança jurídica de nossos clientes e seus fornecedores, em resposta a uma indagação direta da THARGO por email, o setor responsável pela CEPOM RJ explicitou:

O sistema Nota Carioca já atende ao novo ordenamento jurídico, em virtude da RE 1167509/SP, e, apesar da legislação do MRJ ainda não ter sido revogada, não se está mais exigindo o cadastro no CEPOM para prestadores de outros Municípios. Logo, a retenção do ISS por parte dos tomadores está se aplicando apenas aos casos das exceções previstas nos incisos de I a XXV do art. 3 da Lei complementar 116/2003.

Faz-se necessário pautar historicamente que, todo esse efeito danoso com consequências nas relações empresariais, sobre algo flagrantemente inconstitucional, gerando embates judiciais e custo aos negócios, foi gerado por um cadastro para proteger as Prefeituras, principalmente as Capitais e grandes centros empresariais da elisão fiscal de alguns prestadores que abriram ficticiamente suas empresas em municípios próximos com tributação de ISS menores.

A THARGO continuará atenta aos preceitos de garantias e melhores
práticas fiscais aos nossos clientes.
Observaremos ainda, a melhor estratégia e viabilidade de
recuperação dos valores pagos indevidamente.

 
 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

O Sindfer Argumentou Na Justica Do Trabalho Que As Demissoes Violavam Dispositivos Da Clt 638536 Article Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

IMPOSTO SINDICAL – VAI VOLTAR OU NÃO?

  Tecnicamente NÃO, na prática diremos que SIM, com a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL! Este é um assunto que envolve empresas e empregados,  uma massa de gente que de alguma forma ou outra é impactada pelo SISTEMA SINDICAL no Brasil. O imposto

Fundo Fgts Digital - Thargo Contabilidade

FGTS DIGITAL: O QUE MUDA PARA O EMPRESARIADO?

  O FGTS DIGITAL É A MODERNIZAÇÃO DO FGTS DESDE SUA GERAÇÃO, PAGAMENTO E SAQUE Novidades:  Vencimento será dia 20 e exclusivo no PIX   O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um Fundo de Amparo ao

Bui - Thargo Contabilidade

EMPRESÁRIOS DO RJ TERÃO AUMENTO DE CUSTO DE VALE TRANSPORTE

  Srs. Empresários do RJ, o custo de Vale Transporte para funcionários que utilizam o BILHETE ÚNICO com redução das tarifas intermunicipais e Tarifa Social será majorado.   Em 2017 na implantação do Bilhete Único estabeleceu-se o benefício de redução

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
  Assim como a reedição do programa de REDUÇÃO e…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top