Prorrogado para 25/02/2022 a adesão ao Programa de Retomada Fiscal da PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL – PGFN, Dívida Ativa da União, para praticamente qualquer débito e descontos de até 100% na multa, juros e encargos.
São as chamadas TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS, e algumas, pelo menos a mais importante delas, têm o prazo até dia 25/02/2022, tanto para adesão quanto para o pagamento da primeira parcela ou da parcela de entrada (pedágio), que desta vez pode ser parcelada.
O Programa de Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020, aprimorado em 2021 para atender a mais empresas e prorrogado até 25/02/2022. O objetivo é estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia.
Existem diversos tipos de TRANSAÇÕES, mas em suma, estamos falando de 3 (três) modalidades de TRANSAÇÃO; com regras e vantagens diferenciadas, mas todas com o findo de estender a quantidade de parcelas (145 meses = 12 anos) frente ao parcelamento comum (60 meses = 5 anos).
ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Os débitos previdenciários podem ser parcelados em até 60 vezes devido a uma limitação constitucional;
Apenas a TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA está acessível a todos os contribuintes, as demais, requer atender regras;
O prazo de adesão e pagamento da primeira parcela é até 29.12.21;
Apenas para débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA. Aqueles ainda na RECEITA FEDERAL não são alcançados;
Inclui débitos de SIMPLES NACIONAL e de FGTS.
É uma ótima oportunidade, inclusive, frente a inação de “Brasília” em não disponibilizar um novo “REFIS” amplo e irrestrito para tirar as empresas do atoleiro financeiro diante da grave crise do COVID19.