Os cariocas terão até o dia 11.08.2023 (próxima sexta-feira) para aderir ao CARIOCA EM DIA, programa do Governo Municipal que concede vantagens para a regularização de débitos em atraso.
Este programa é uma forma mais viável para o contribuinte ficar em regularidade junto ao município. É oferecido descontos que podem atingir até 100% das multas ou acréscimos moratórios referentes aos débitos tributários inscritos em dívida ativa (IPTU, ISS, ITBI ou taxas) ou não tributários (multas de posturas, ambientais, do Procon Carioca, entre outras) que tenham fato gerador até 31/12/2022.
Com essa regularização, o cidadão evita uma série de medidas e cobranças como: protestos, bloqueios online de contas bancárias e leilões. Este programa não é uma forma de negociação e sim um acordo objetivo de concessão de descontos pré-estabelecidos.
Vamos a alguns detalhes importantes:
Prazo:
Até 11.08.2023
Descontos:
NÚMERO DE PARCELAS | DESCONTO NOS ACRÉSCIMOS/MULTAS |
PARCELA ÚNICA (A VISTA) | 100% |
ATÉ 6 PARCELAS CONSECUTIVAS | 80% |
ATÉ 12 PARCELAS CONSECUTIVAS | 60% |
ATÉ 18 PARCELAS CONSECUTIVAS | 50% |
ATÉ 24 PARCELAS CONSECUTIVAS | 40% |
ATÉ 48 PARCELAS CONSECUTIVAS | 25% |
ATÉ 60 PARCELAS CONSCUTIVAS | 10% |
Débitos:
Em atraso ou parcelados na DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) até a competência 12/2022.
Se parcelados, deve ser solicitado antecipadamente a rescisão do parcelamento em curso.
Atenção: Não estão incluídos débitos ainda em cobrança na Prefeitura do Rio, apenas aqueles já inscritos em Dívida Ativa
Tributos alcançados:
IPTU, ISS, ITBI e Taxas
Adesão:
Acessar o portal Carioca Digital (https://home.carioca.rio/)
Ou ir presencialmente a um posto de atendimento:
Cidade Nova – Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, térreo | Barra da Tijuca – Av. das Américas, 700, Térreo, Bloco 6B, no shopping Città Office Mall, Barra da Tijuca | Campo Grande – Rua Amaral Costa, 140, Campo Grande | Madureira – Rua Carvalho de Souza, 274 / sala 6, Madureira | TJERJ – Fórum Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6° andar, sala 622.
Legislação aplicável:
Transação por Adesão instituída pelo Decreto 52449/23 e regulamentada pela Edital PGM nº 21 de 12 de maio de 2023
É importante ressaltar que em caso de não pagamento da primeira parcela (ou parcela única) dentro do vencimento ou ainda caso tenha atraso superior a 60 dias nas parcelas subsequentes, a dívida voltará a ser cobrada sem os descontos.
A THARGO está preparada para analisar e obter as guias e parcelamentos necessários.
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