LUCRO REAL | PREJUÍZO FISCAL – ABATIMENTO NO IR/CSL – TEM PRAZO PARA UTILIZAÇÃO?
O PREJUÍZO FISCAL legislado inicialmente pelo Decreto 9580/2018 em seu Artigo 579 é aquele apurado em consequência da mensuração da Base de Cálculo do Imposto de Renda das empresas no LUCRO REAL. O LUCRO REAL é aquele regime tributário