Em nossa matéria “Dados de Medicina do Trabalho agora entram no eSocial a partir de 10.01.2022” exploramos os conceitos, regras, obrigatoriedade e a data limite até então.
Com tamanhas controvérsias de implantação e afetados pela pandemia, empresários e entidades de todo país conseguiram uma prorrogação e o novo prazo é 10.01.2023 para sua adequação.
Em suma, o que se precisa saber é que a legislação dos quesitos de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO já existente e válida, mas muitas vezes negligenciada, passou para o digital no ambiente do grande “Big Brother” do Governo chamado SPED, especificamente no âmbito do eSOCIAL.
E o que se precisa fazer? Contratar ou validar com seu atual Médico ou Empresa de Medicina do Trabalho, que esteja com sistema hábil para o envio das informações diretamente ao eSOCIAL.
A obrigatoriedade é para todas as empresas que possuam funcionário (mesmo que 1 único), de qualquer tamanho, regime tributário (mesmo SIMPLES NACIONAL).
Contate seu fornecedor específico! Para auxiliar nossos clientes, consultamos os especialistas da JJ GARRIDO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO os quais relatam os principais elementos que o software dever ter para atender essa demanda:
É preciso atenção nesta obrigatoriedade, pois há rumores de que iniciarão a aplicação das multas de forma automática e eletronicamente uma vez vencidos os prazos legais.