ICMS: ESTADO DO RJ AUMENTA A ALIQUOTA DE 18% PARA 20% EM 2024

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A PARTIR DE 20.03.2024 O ICMS NO RJ SERÁ DE 20% +2% FECP

Alguns Estados (UF) indicaram a predisposição em AUMENTAR seu principal imposto, o ICMS, com receio de terem seus interesses econômicos reduzidos na análise final da REFORMA TRIBUTÁRIA.

Rio Grande do Sul anunciou de imediato, mas SP, MG, RJ, ES e PR assinaram uma carta apontado um potencial efeito negativo da reforma tributária, com indicação de aumentar imediatamente a alíquota de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para 19,5%.

Imposto Carga Tributaria - Thargo ContabilidadeO Estado do RJ o fez na data de hoje, dia 21/12/2023, sob a Lei 10.253 de 20/12/2023, porém, passando dos atuais 18% para 20% (vinte por cento).  Lembrando sempre que no Estado acresce-se o percentual de 2% destinado ao FECP, tornando o custo tributário total de ICMS a 22%.

Os efeitos serão a partir de 20/03/2024, respeitando assim o princípio da anterioridade nonagesimal,  e recairá somente sobre as OPERAÇÕES INTERNAS; impactando direta e indiretamente em produtos, mercadorias, serviços, fretes e toda cadeira econômica do Estado.  Os preços se elevarão em cascata!

O Estado espera elevar sua arrecadação, mas principalmente, elevar sua carga tributária frente ao PIB e com esse novo patamar, valer-se de melhor posição na Reforma Tributária na Alíquota efetiva do seu IBS no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado); uma vez que, o limite da alíquota será com base na Carga Tributária em proporção ao PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Imagem1 - Thargo ContabilidadeOs secretários de Fazenda dos 6 Estados condicionam que a reforma tributária reduz “significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios” e que a substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) está “induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais” do ICMS.

O IVA, ora aprovado pelo Congresso, não teve sua alíquota final definida, será feita por Lei Complementar posterior.

Elucidando que o IVA brasileiro, será um IVA Dual, dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.

O Empresariado do Rio de Janeiro entrará em 2024 refazendo suas contas, orçamentos, estratégias de preços, fornecedores, mercado atuante etc.  E ainda não é descartado novas elevações entre 2024 a 2028 (a primeira data de implantação do IVA é 2029).  Pondera MARCIO SANTOS, Tributarista da THARGO CONSULTORES.

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