IRPF 2023 – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – QUEM DEVE ENTREGAR E NOVIDADES

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A Receita Federal divulgou o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 (IRPF)  que neste ano terá seu prazo adiado e estendido, de 15 de Março a 31 de Maio de 23.   O programa gerador também só será disponibilizado em 15.Março.23.



Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:

> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;


 
Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:

  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens (imóveis, cotas de empresas p.ex.);
  • operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou por isenção do IR ganho de capital na venda de imóveis, na parcela utilizada para novo imóvel em 180 dias.

 

Dica2 - Thargo ContabilidadeMesmo aqueles não obrigados, podem entregar caso queiram.  Existem diversas outras situações em que é cabível e recomendado a entrega, tais como:  (a)  aqueles com rendimentos abaixo dos citados acima, porém com retenção na fonte e desejam solicitar restituição; (b) aqueles autônomos e locatários de imóveis para comprovação de renda; (c) aqueles que necessitam comprovar renda para obter empréstimos bancários; (d) aqueles que receberam do exterior e pagaram carne-leão e desejam restituição etc.


DEDUÇÕES ACEITÁVEIS

  1. plano de saúde;
  2. despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
  3. pensão alimentícia;
  4. contribuição com previdência social;
  5. contribuição com previdência privada;
  6. educação (exceto cursos livres e de idiomas);
  7. despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).

 

NOVIDADES DE 2023

O campo destinado a RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA foi designado a ficha de RENDIMENTOS ISENTOS, conforme decisão recente do STF a respeito;

A RESTITUIÇÃO será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos; podemos destacar:

  • Informe de Rendimentos de Rendimentos Tributáveis (Salários, Pró-labore, resgate de Previdência Privada, Autônomos com vinculo etc);
  • Informe de Rendimentos Financeiros (Bancos, Corretoras, Previdência Privada etc);
  • Relatório de Pagamentos Anuais do Plano de Saúde e de reembolsos;
  • Comprovantes de despesas médicas (NF de empresas e recibos de profissionais);
  • Comprovantes de gastos com Educação;
  • Escrituras de aquisição de imóveis ou NF/Doc DETRAN de carro novo;
  • Contrato Social ou Alteração Contratual de abertura de empresa ou aquisição de cotas empresariais;
  • Relatório Anual de posição de Consórcio;
  • Relatório Anual de posição de financiamento imobiliário;

 

Foco - Thargo ContabilidadeA THARGO como sempre, está à disposição com sua assessoria de profissionais qualificados e especialistas em Imposto de Renda, objetivando contribuir para a entrega da sua declaração, bem como analisar e apurar melhores tratativas fiscais que possam reduzir seu custo tributário, pagando menos impostos.     Temos vasta experiência em:  (i) Declaração Anual  (ii) Declaração Final de Espólio;  (iii) Declaração de Saída Definitiva do País;   (iv) Declaração de Sobrepartilha;  (v) Reativação de CPF para sobrepartilha;  (vi) recuperação de créditos de impostos pagos sobre pensão alimentícia.

 

Não deixe para última hora.  Prazo de 15mar a 31mai23.  Conte Conosco!

 

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