A Receita Federal divulgou o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 (IRPF) que neste ano terá seu prazo adiado e estendido, de 15 de Março a 31 de Maio de 23. O programa gerador também só será disponibilizado em 15.Março.23.
Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;
Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro;
- obteve ganho de capital na alienação de bens (imóveis, cotas de empresas p.ex.);
- operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou por isenção do IR ganho de capital na venda de imóveis, na parcela utilizada para novo imóvel em 180 dias.
Mesmo aqueles não obrigados, podem entregar caso queiram. Existem diversas outras situações em que é cabível e recomendado a entrega, tais como: (a) aqueles com rendimentos abaixo dos citados acima, porém com retenção na fonte e desejam solicitar restituição; (b) aqueles autônomos e locatários de imóveis para comprovação de renda; (c) aqueles que necessitam comprovar renda para obter empréstimos bancários; (d) aqueles que receberam do exterior e pagaram carne-leão e desejam restituição etc.
DEDUÇÕES ACEITÁVEIS
- plano de saúde;
- despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
- pensão alimentícia;
- contribuição com previdência social;
- contribuição com previdência privada;
- educação (exceto cursos livres e de idiomas);
- despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).
NOVIDADES DE 2023
O campo destinado a RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA foi designado a ficha de RENDIMENTOS ISENTOS, conforme decisão recente do STF a respeito;
A RESTITUIÇÃO será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos; podemos destacar:
- Informe de Rendimentos de Rendimentos Tributáveis (Salários, Pró-labore, resgate de Previdência Privada, Autônomos com vinculo etc);
- Informe de Rendimentos Financeiros (Bancos, Corretoras, Previdência Privada etc);
- Relatório de Pagamentos Anuais do Plano de Saúde e de reembolsos;
- Comprovantes de despesas médicas (NF de empresas e recibos de profissionais);
- Comprovantes de gastos com Educação;
- Escrituras de aquisição de imóveis ou NF/Doc DETRAN de carro novo;
- Contrato Social ou Alteração Contratual de abertura de empresa ou aquisição de cotas empresariais;
- Relatório Anual de posição de Consórcio;
- Relatório Anual de posição de financiamento imobiliário;
A THARGO como sempre, está à disposição com sua assessoria de profissionais qualificados e especialistas em Imposto de Renda, objetivando contribuir para a entrega da sua declaração, bem como analisar e apurar melhores tratativas fiscais que possam reduzir seu custo tributário, pagando menos impostos. Temos vasta experiência em: (i) Declaração Anual (ii) Declaração Final de Espólio; (iii) Declaração de Saída Definitiva do País; (iv) Declaração de Sobrepartilha; (v) Reativação de CPF para sobrepartilha; (vi) recuperação de créditos de impostos pagos sobre pensão alimentícia.
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