RECEITA SAUDE: PROFISSIONAIS DA SAÚDE OBRIGADOS AO RECIBO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO EM 2025

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A PARTIR DE 01.01.2025, MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 

EMITIRÃO SEUS RECIBOS ATRAVÉS DO “RECEITA SAÚDE”

 

O Governo Federal diante da demanda de maior funcionalidade e combate a fraudes, estabeleceu o sistema “RECEITA SAÚDE” para que os profissionais da área médica possam emitir os seus RECIBOS ELETRÔNICOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE de forma digital, unificada e integrada.

Conforme IN 2240 de 12.12.2024, o profissional deverá acessar o sistema diretamente no PORTAL DA RFB através do seu CERTIFICADO DIGITAL ou GOV.BR (nível prata ou ouro, nível bronze não funcionará).

Assim, a partir de JANEIRO DE 2025, os Recibos terão que obrigatoriamente serem emitidos de forma online.   A emissão ainda em PAPEL será permitida, porém, desde que substituídos pelo RECIBO ELETRÔNICO em até 60 (sessenta) dias.  É o mesmo prazo para eventuais esquecimentos,  emissões após essa data poderão ser objeto de multas.

A centralização de todos os RECIBOS em única plataforma, ajudará o Governo a combater a maioria das pendências em Malha Fiscal de Pessoa Físicas, bem como facilitará o cômputo no CARNÊ-LEÃO que será de forma integrada e automática.

Pontos Importantes:

  1. Passa a ser obrigatório a partir de JANEIRO 2025;
  2. O profissional da saúde também poderá cadastrar sua funcionária, que também deverá possuir senha do gov.br nível prata ou ouro;
  3. Em casos fortuitos (falta de internet ou energia) os recibos manuais deverão ser convertidos em eletrônicos;
  4. Não poderão ser emitidos RECIBOS ELETRÔNICOS que se refiram a atendimentos ou recibos manuais emitidos há mais de 60 dias;
  5. Para Apuração do carnê-leão mensal  não será necessário enviar os RECIBOS ou LISTAGENS ao Contador, pois farão a captura diretamente no portal da Receita Federal, desde que habilitados; 
  6. As despesas para o livro caixa continuarão a ser enviadas normalmente ao Contador;
  7. As empresas pagantes de Reembolsos também somente aceitarão os recibos eletrônicos;
  8. EXCLUSIVAMENTE PARA OS RECIBOS DE 2024, PODERÃO SER EMITIDOS ATÉ A DATA FINAL DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRPF 2025 (provavelmente 31/05/2024).

 

Obs: Nada mudou para as empresas prestadoras de serviços de saúde, continuarão emitindo suas Notas Fiscais normalmente.

Mais uma ferramenta que irá ordenar, simplificar e retirar do profissional de saúde os diversos dissabores de erros em recibos, que retornam às vezes anos depois quando seu paciente cai em malha fiscal.  Ganha o profissional, o paciente, os contadores, a RFB e o país.

 

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