A Prefeitura do RJ iniciou uma ofensiva no sentido de obter uma ampla adesão a um MEGA RECADASTRAMENTO, a chamada declaração DeCAD, iniciado em 21.06 e com primeiro prazo até 31.07.2021. (vide tabela do seu bairro abaixo)
Em seu Decreto 48985 e Resolução 3245 de 16.06.2021 estabelece os motivos de sua empreitada: recadastramento, confissão de regularizações imobiliárias, desburocratização, redução de inadimplência do IPTU, evitar processos administrativos de penalidades e de cobrança administrativa e custos de processos judiciais.
Na prática, para a Prefeitura, resultará em conhecimento efetivo dos proprietários e imóveis da Cidade do RJ para certamente após os prazos tomar suas providências legais em relação a formas de cobrança, tomada ou desapropriação do imóvel.
Para os proprietários e contribuintes de IPTU (Pessoas Físicas ou Jurídicas) resultará em desconto no IPTU de 2022 e oportunidade de regularização de construções ou ampliações de imóveis sem cobranças de diferenciais anteriores; ou seja, a Prefeitura está concedendo anistia a eventuais irregularidades.
Por enquanto, abriu-se o prazo apenas para imóveis de tipologias CONSTRUTIVAS DE CASAS E APARTAMENTOS independentes de serem para uso residencial ou não; confiram então em seus IPTUs as informações iniciais necessárias quanto obrigatoriedade ou não e o prazo do seu imóvel:
Para efetuar a entrega da sua declaração entre no CARIOCA DIGITAL, clique em DeCAD e inicie os procedimentos, tendo em mãos (Informações Documentos solicitadas):
Será exibido os dados atuais do sistema, e em caso de mera confirmação será possível realizar a forma SIMPLIFICADA.
Na imprensa e o próprio Secretário Municipal Pedro Paulo em entrevista a Rede Globo, sustentou a NÃO OBRIGATORIEDADE da declaração; contudo o parágrafo primeiro da Resolução não explicita esta voluntariedade:
Art. 1º Ficam sujeitos à obrigação de apresentar a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, prevista no art. 1º do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021, todos os contribuintes de IPTU do Município do Rio de Janeiro, conforme cronograma (…)
Recomendamos a entrega da declaração até a data limite de cada bairro, vide cronograma:
NOTAS IMPORTANTES
- Retificações da declaração serão aceitas até a data limite de entrega;
- Utilização do imóvel: não edificado, edificado residencial, edificado não residencial (este último ainda não está contemplado para esta declaração);
- Idade do imóvel (apenas para os casos que não tem IPTU);
- Em caso de regularização de construções e ampliações de imóveis, poderá ser anexado um Croqui (desenho) da nova condição do imóvel, sem a necessidade de uma Planta propriamente dita, contratação de engenheiros/arquitetos, desde que o Croqui tenha elementos mínimos de metragem e identificação legível da área construída;
- Pode-se entregar declarações referente a anos anteriores ainda não prescritos (5 anos) somente após a entrega de 2020 (base), mas não resultarão em redução do imposto já lançado.
- A anistia refere-se apenas a acréscimos de construção, e não a débitos anteriormente apurados;