PEP – PROGRAMA DE ESPECIAL DE PARCELAMENTO (REFIS ESTADUAL) – ICMS – SAIBA TUDO!
O Estado do RJ instituiu através da Lei Complementar 189/2020 o PEP (Programa Especial de Parcelamento), destinado ao parcelamento de débitos de ICMS, FECP, FEEF e FOT (ICMS-ST não faz parte do programa), parcelados ou não, inscritos ou não